Estatuto da Associação de Futebol Amador Matinal Palmarino
Art. 1º DA DENOMINAÇÃO,
NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.
(a) A Associação de futebol Amador
Matinal Palmarino , neste estatuto designada simplesmente como (ASFAMP), fundada
em 05 de junho de 2011, com sede localizada na Vila Kennedy nº 06, União dos
Palmares – AL. É uma Associação de direito privado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário,
constituída para difundir e aperfeiçoar a prática do Futebol Amador e outras
modalidades esportivas amadoras, programar festividades como festivais,
torneios e campeonatos esportivos.
(b) A Associação se dedicará as
atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de
gestão administrativa suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou
coletiva, de benefícios ou vantagens lícitas ou ilícitas de qualquer forma, em
decorrência da prática nos processos decisórios. Suas rendas serão
integralmente aplicadas em nossa sede, festivais e campeonatos na consecução de
desenvolver melhor prática esportiva a nossa Associação.
Art. 2º DA ASSEMBLEIA GERAL
(a) A Assembleia Geral, é o órgão máximo e soberano da
Associação, e será constituída pelos seus associados, em gozo de seus direitos,
reunir-se-á as terça feiras de cada semana para tomar conhecimentos das ações
da Diretoria Executiva, quando devidamente convocada em reuniões ordinárias e
extraordinárias com qualquer número, deliberando pela maioria simples do
presente salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes
prerrogativas:
I – Fiscalizar os membros da Associação,
na consecução de seus objetivos;
II – Eleger e destituir os
administradores;
III – Deliberar sobre a previsão
orçamentária e a prestação de contas;
IV – Estabelecer o valor das mensalidades
da Associação;
V – Deliberar quanto a compra de bens
materiais da Associação;
VI – Aprovar o regime interno, que
disciplina os vários setores de atividades da Associação;
VII –
Alterar no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII –
Decidir em última instancia, sobre todo e qualquer assunto de interesse social,
bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;
Parágrafo Primeiro: As assembleias gerais poderão ser
ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo presidente ou por 1/5
dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com
antecedência mínima de 08 (oito) de sua realização, onde constará: Local, dia,
mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a
convocou;
Parágrafo Segundo: Quando a Assembleia Geral for
convocada pelos associados, deverá o Presidente convoca-la no prazo de 03
(três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser
encaminhado ao Presidente através de notificação por escrita. Se o Presidente
não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a
convocação;
Parágrafo Terceiro: Serão tomadas por escrutínio secreto
as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e Conselhos Fiscais, e o
julgamento dos atos da Diretoria quando há aplicações de penalidades.
Art. 3º DEVERES DOS
ASSOCIADOS
I – Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto;
II – Respeitar e cumprir as decisões da
Assembleia Geral;
III – Assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas;
IV – Cumprir e fazer cumprir o regimento
interno;
V – Votar e ser votado nas ocasiões de
eleições;
VI – Denunciar qualquer irregularidade
verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias;
Parágrafo Único: Os associados não responderão pelas
obrigações contraídas pela Associação, salvo aqueles deliberados em Assembleia
Geral e na forma em que forem aprovados.
Art. 4º DIREITOS DOS ASSOCIADOS
I – votar e ser votado para qualquer
cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste estatuto;
II – Usufruir dos benefícios oferecidos pela
Associação, na forma prevista neste estatuto;
III – Recorrer à Assembleia Geral contra
qualquer ato da Diretoria;
Parágrafo Único: São direitos dos associados quites
com suas obrigações mensais.
Art. 5º DA DEMISSÃO DO
ASSOCIADO
(a) É direito do associado se demitir do
quadro social da Associação quando julgar necessário, protocolando seu pedido
junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débitos com suas
obrigações associativas.
(b) A perda de qualidade de associados
será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo
justa causa, assim conhecida em procedimento disciplinar, em que fique
assegurado o direito de ampla defesa quando ficar comprovada a ocorrência de:
I – Violação do estatuto;
II – Difamação da Associação, de seus
membros ou de seus associados;
III – Atividade contrária às decisões das
Assembleias Gerais;
IV – Conduta duvidosa, mediante a prática
de atos ilícitos ou imorais;
V – Falta de pagamento, por parte dos
associados contribuintes de 02 (duas) parcelas consecutivas das contribuições
associativas;
VI – Definida a justa causa, o Associado
será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação
por escrita para que apresente sua defesa previa no prazo de 08 (oito) dias, a
contar do prazo de recebimento da comunicação;
VII – Após o decurso do prazo descrito no
parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a
representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva,
por maioria de votos dos diretores presentes;
VIII – O associado excluído por falta de
pagamento poderá ser readmitido, mediante
pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação;
Obs.: Sendo readmitido, o associado só deverá
participar de eventos realizados pela associação, após (03) três meses de sua
reintegração.
Art. 6º DAS APLICAÇÕES
DE PENAS
I – Advertência por escrita;
II – Suspensão de 30 (trinta) dias até 02
anos;
III – Eliminação do quadro social;
Art. 7º A DIRETORIA
EXECUTIVA É COMPOSTA POR:
I – PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE,
SECRETÁRIO, TESOUREIRO e (03) três Conselho Fiscal. A Diretoria reunir-se-á
ordinariamente, três ou quatro vezes por mês, e extraordinariamente, quando
convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;
Parágrafo Único: O mandato dos integrantes da
Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
II – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de
titular da Diretoria caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do
período para que foi eleito;
III – Ocorrendo voga entre os suplentes da
Diretoria a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias
após a vacância, para eleger o novo integrante;
Art. 8º COMPETE A
DIRETORIA EXECUTIVA
I – Dirigir a Associação de acordo com o
presente estatuto, e administrativo patrimônio social;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente
estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III – Representar e defender os interesses
de seus associados;
IV – Apresentar a Assembleia Geral na
reunião semanal, apresentar relatório de sua gestão e prestar contas referentes
ao exercício anterior;
V – Admitir e demitir associados;
Parágrafo Único: As decisões da Diretoria deverão ser
tomadas por maioria de votos, devendo está presente na reunião, a maioria
absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de
qualidade.
Art. 9º COMPETE AO
PRESIDENTE
I – Dirigir a Associação de acordo com o
presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
II – Representar a Associação ativa e
passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive
em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e
advogados para fins de julgar necessário;
III – Convocar e presidir as reuniões da
Diretoria Executiva;
IV – Convocar e presidir as Assembleias
Ordinárias e Extraordinárias;
V – Juntamente com o tesoureiro, abrir e
manter contas bancária, assinar cheques, documentos bancários e contábeis;
VI – Organizar relatório contendo o balanço
do exercício financeiro e os principais eventos anteriores, apresentando a
Assembleia Geral.
Art. 10º COMPETE AO
VICE-PRESIDENTE
I – Substituir legalmente o Presidente,
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo no caso de vacância;
II – Substituir legalmente o Secretário
em suas faltas e impedimentos;
III – Substituir legalmente o
Tesoureiro em suas faltas e impedimento;
IV – Em caso de vacância de qualquer um dos cargos acima citados,
caberá ao Vice-Presidente acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte
da Assembleia Geral.
Art. 11º COMPETE AO
SECRETÁRIO
I – Redigir e manter em dia transcrição
das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II – Redigir as correspondências da
Associação;
III – Dirigir e supervisionar todo o
trabalho da Secretaria;
Art. 12º COMPETE AO
TESOUREIRO
I - Arrecadar e contabilizar as
contribuições de rendas, e auxílios efetuados á Associação, mantendo em dias a
escrituração;
II – Efetuar os pagamentos de todas as
obrigações da Associação;
III – Acompanhar e supervisionar os
trabalhos de contabilidade da Associação;
IV - Apresentar relatório de receitas e
despesas, sempre que forem solicitadas;
V – Apresentar o relatório financeiro
para ser submetido a assembleia Geral;
VI – Apresentar semestralmente o
balancete de receita e despesa ao Conselho Fiscal;
VII – Conservar sobre sua guarda e
responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria.
Art. 13º COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
I – Examinar os documentos e livros de escrituração
da entidade;
II – Examinar balancete semestral
apresentado pelo tesoureiro e opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receita e
despesas sempre que forem solicitada;
IV – Examinar relatório da Diretoria e o
balanço anual, emitindo parecer para a aprovação da Assembleia Geral;
V – Convocar extraordinariamente
Assembleia Geral;
Art. 14º DISPOSIÇÕES
GERAIS
I – A Associação não distribui lucros,
bonificações ou vantagens a qualquer diretor ou dirigentes e associados, sob
nenhuma forma ou pretexto, devendo sua renda ser aplicadas em festividades
esportivas.
Art. 15º DAS OMISSÕES
DIRETORIA EXECUTIVA.
PRESIDENTE: Carlos Roberto da Silva
VICE-PRESIDENTE: Harisson Henrique Oliveira Santos
SECRETÁRIO: Alcides Gonçalves da Silva Junior
TESOUREIRO: Erivan Vieira Henrique
CONSELHO FISCAL:
José Cícero
da Silva, Nelson Pedro da Silva e Júlio Sotero
da Silva Junior
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