ESTATUTO

Estatuto da Associação de Futebol Amador Matinal Palmarino



Art. 1º DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO.

(a) A Associação de futebol Amador Matinal Palmarino , neste estatuto designada simplesmente como (ASFAMP), fundada em 05 de junho de 2011, com sede localizada na Vila Kennedy nº 06, União dos Palmares – AL. É uma Associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, constituída para difundir e aperfeiçoar a prática do Futebol Amador e outras modalidades esportivas amadoras, programar festividades como festivais, torneios e campeonatos esportivos.

(b) A Associação se dedicará as atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa suficiente a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens lícitas ou ilícitas de qualquer forma, em decorrência da prática nos processos decisórios. Suas rendas serão integralmente aplicadas em nossa sede, festivais e campeonatos na consecução de desenvolver melhor prática esportiva a nossa Associação.

Art. 2º DA ASSEMBLEIA GERAL

(a) A Assembleia Geral, é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados, em gozo de seus direitos, reunir-se-á as terça feiras de cada semana para tomar conhecimentos das ações da Diretoria Executiva, quando devidamente convocada em reuniões ordinárias e extraordinárias com qualquer número, deliberando pela maioria simples do presente salvo casos previstos neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:

I – Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II – Eleger e destituir os administradores;
III – Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV – Estabelecer o valor das mensalidades da Associação;
V – Deliberar quanto a compra de bens materiais da Associação;
VI – Aprovar o regime interno, que disciplina os vários setores de atividades da Associação;
VII Alterar no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIII Decidir em última instancia, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto;

Parágrafo Primeiro: As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas pelo presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 08 (oito) de sua realização, onde constará: Local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou;

Parágrafo Segundo: Quando a Assembleia Geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convoca-la no prazo de 03 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Presidente através de notificação por escrita. Se o Presidente não convocar a Assembleia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação;

Parágrafo Terceiro: Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da Diretoria e Conselhos Fiscais, e o julgamento dos atos da Diretoria quando há aplicações de penalidades.

Art. 3º DEVERES DOS ASSOCIADOS

I – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II – Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III – Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas;
IV – Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V – Votar e ser votado nas ocasiões de eleições;
VI – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providencias;

Parágrafo Único: Os associados não responderão pelas obrigações contraídas pela Associação, salvo aqueles deliberados em Assembleia Geral e na forma em que forem aprovados.

Art. 4º DIREITOS DOS ASSOCIADOS

I – votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, na forma prevista neste estatuto;
II – Usufruir dos benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III – Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria;

Parágrafo Único: São direitos dos associados quites com suas obrigações mensais.

Art. 5º DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

(a) É direito do associado se demitir do quadro social da Associação quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débitos com suas obrigações associativas.

(b) A perda de qualidade de associados será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim conhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito de ampla defesa quando ficar comprovada a ocorrência de:

I – Violação do estatuto;
II – Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
III – Atividade contrária às decisões das Assembleias Gerais;
IV – Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
V – Falta de pagamento, por parte dos associados contribuintes de 02 (duas) parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VI – Definida a justa causa, o Associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação por escrita para que apresente sua defesa previa no prazo de 08 (oito) dias, a contar do prazo de recebimento da comunicação;
VII – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria de votos dos diretores presentes;
VIII – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante  pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação;

Obs.: Sendo readmitido, o associado só deverá participar de eventos realizados pela associação, após (03) três meses de sua reintegração. 

Art. 6º DAS APLICAÇÕES DE PENAS

I – Advertência por escrita;
II – Suspensão de 30 (trinta) dias até 02 anos;
III – Eliminação do quadro social;

Art. 7º A DIRETORIA EXECUTIVA É COMPOSTA POR:

I – PRESIDENTE, VICE- PRESIDENTE, SECRETÁRIO, TESOUREIRO e (03) três Conselho Fiscal. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, três ou quatro vezes por mês, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros;

Parágrafo Único: O mandato dos integrantes da Diretoria Executiva será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

II – Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria caberá ao respectivo suplente substitui-lo até o fim do período para que foi eleito;
III – Ocorrendo voga entre os suplentes da Diretoria a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante;

Art. 8º COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA

I – Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, e administrativo patrimônio social;
II – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III – Representar e defender os interesses de seus associados;
IV – Apresentar a Assembleia Geral na reunião semanal, apresentar relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
V – Admitir e demitir associados;
Parágrafo Único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo está presente na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 9º COMPETE AO PRESIDENTE

I – Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social;
II – Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para fins de julgar necessário;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
V – Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancária, assinar cheques, documentos bancários e contábeis;
VI – Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos anteriores, apresentando a Assembleia Geral.
 
Art. 10º COMPETE AO VICE-PRESIDENTE

I – Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo no caso de vacância;
II – Substituir legalmente o Secretário em suas faltas e impedimentos;
III – Substituir legalmente o Tesoureiro  em suas faltas e impedimento;
IV – Em caso de vacância  de qualquer um dos cargos acima citados, caberá ao Vice-Presidente acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembleia Geral.

Art. 11º COMPETE AO SECRETÁRIO

I – Redigir e manter em dia transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II – Redigir as correspondências da Associação;
III – Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

Art. 12º COMPETE AO TESOUREIRO

I - Arrecadar e contabilizar as contribuições de rendas, e auxílios efetuados á Associação, mantendo em dias a escrituração;
II – Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
III – Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação;
IV - Apresentar relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido a assembleia Geral;
VI – Apresentar semestralmente o balancete de receita e despesa ao Conselho Fiscal;
VII – Conservar sobre sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria.

Art. 13º  COMPETE AO CONSELHO FISCAL: 

I – Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II – Examinar balancete semestral apresentado pelo tesoureiro e opinando a respeito;
III – Apresentar relatórios de receita e despesas sempre que forem solicitada;
IV – Examinar relatório da Diretoria e o balanço anual, emitindo parecer para a aprovação da Assembleia Geral;
V – Convocar extraordinariamente Assembleia Geral;

Art. 14º DISPOSIÇÕES GERAIS

I – A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer diretor ou dirigentes e associados, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo sua renda ser aplicadas em festividades esportivas.

Art. 15º DAS OMISSÕES

I – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela diretoria executiva, e referendado pela assembleia geral.

DIRETORIA EXECUTIVA.

PRESIDENTE: Carlos Roberto da Silva 

VICE-PRESIDENTE: Harisson Henrique Oliveira Santos

SECRETÁRIO: Alcides Gonçalves da Silva Junior

TESOUREIRO: Erivan Vieira Henrique

CONSELHO FISCAL:

José Cícero da Silva, Nelson Pedro da Silva e Júlio Sotero  da Silva Junior

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